Also known as CMVM
entidade reguladora de Portugal
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril e considerou-se constituída decorridos 30 dias sobre a sua publicação, a 10 de maio de 1991. Tem como missão supervisionar e regular os , assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores. São também atribuições da CMVM: * Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar; * Assegurar a estabilidade dos , contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico; * Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros; * Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados; * Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores * Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças; * Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos da CMVM: * O Conselho de Administração; * A Comissão de Fiscalização; * O Conselho Consultivo; * A Comissão de Deontologia A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Abstract from DBpedia / Wikipedia · CC BY-SA
Discovered by embedding cosine similarity (sentence-transformers MiniLM, 384-dim).